quinta-feira, 1 de julho de 2010

Alana questiona regulamentação da Anvisa para publicidadeInstituto argumenta que

Projeto não contempla proteção especial ao público infantil

Depois que a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) publicou a tão aguardada regulamentação para a publicidade de alimentos e bebidas, nesta terça-feira (29), o Projeto Criança e Consumo, do Instituto Alana, divulgou comunicado no qual questiona o texto final da agência.
Os argumentos utilizados pelo instituto são os de que a Anvisa retirou do texto a proteção especial ao público infantil e desconsiderou as recomendações da OMS (Organização Mundial da Saúde), aprovadas em 20 de maio deste ano por 27 países, incluindo o Brasil, durante a 63ª Assembléia Mundial de Saúde (World Health Assembly – WHA), realizada em Genebra (Suíça). Para a OMS, os governos internacionais têm a responsabilidade de desenvolver políticas públicas para reduzir o impacto do marketing de alimentos e bebidas com baixo teor nutricional nas crianças. Com esse objetivo, uma das orientações pede a proibição de comunicação mercadológica desse tipo de produto em ambientes dedicados às crianças, como escolas e playgrounds.
O instituto também lembra que a proposta de regulamentação da Anvisa vem sendo discutida com a sociedade civil organizada, com órgãos de defesa do consumidor e com representantes do mercado desde 2006, quando a agência abriu a Consulta Pública nº 71. Segundo a entidade, o texto atual não contempla os artigos discutidos e aprovados em audiência pública realizada em agosto de 2009, que davam proteção especial ao público infantil, a exemplo da proibição de brindes e prêmios condicionados a compra de alimentos.
São justamente os artigos discutidos e aprovados em 2009 que o Projeto Criança e Consumo quer ver no projeto de regulamentação, que hoje, segundo o instituto, aplica ao público infantil exatamente as mesmas regras criadas para o público adulto, sem tratar a criança como um consumidor vulnerável aos abusos mercadológicos.
A nova resolução da Anvisa prevê que toda a comunicação de produtos com alto teor de açúcar, gorduras e sódio e de bebidas com baixo teor nutricional seja acompanhada de alertas para possíveis riscos à saúde no caso de consumo excessivo. A agência concede prazo de 180 dias para que os fabricantes e anunciantes se adaptem as suas determinações.

Postado por Giovana Sala

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